Brasil endurece regras para sites de apostas legais: somente extensão .bet.br será permitida

O Brasil exige que sites de apostas usem o domínio .bet.br para operar legalmente a partir de 2025, conforme regras do Ministério da Fazenda.

Tela de computador exibindo um site de apostas com domínio .bet.br, com martelo de juiz e balança da justiça em primeiro plano, simbolizando a regulamentação no Brasil.
Imagem representativa da nova regulamentação no Brasil, exigindo que sites de apostas operem com o domínio .bet.br para serem considerados legais.

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), anunciou nesta semana a implementação de uma medida rigorosa para regulamentar o setor de apostas online no Brasil. A partir de janeiro de 2025, apenas empresas com autorização válida poderão operar usando o domínio exclusivo “.bet.br”. A decisão, publicada na Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 1/2024 no Diário Oficial da União, estabelece que todas as empresas que não possuírem esse domínio específico estarão atuando fora da legalidade e sujeitas a sanções.

A intenção é clara: controlar e monitorar com precisão as empresas que exploram apostas no país, separando as plataformas legítimas das operações não regulamentadas. De acordo com a regulamentação, apenas as empresas que comprovarem sua autorização terão permissão para utilizar o domínio “.bet.br”, reforçando a segurança dos consumidores e a transparência das operações. Essa extensão de domínio servirá como um sinal de conformidade, permitindo que o usuário brasileiro identifique facilmente quais sites estão dentro das normas nacionais.

Para adquirir o domínio “.bet.br”, a empresa deverá passar por um processo criterioso de autorização, que será validado pelo Ministério da Fazenda e pelo Conselho Gestor da Internet (CGI). Esse processo inclui a comprovação de requisitos legais rigorosos e o pagamento de taxas específicas para manter a licença ativa. A medida visa impedir a atuação de empresas que operam sem a devida regulamentação, preservando o mercado nacional de apostas de práticas ilegais e protegendo o público contra possíveis fraudes.

A Lei 14.756/2023, que fundamenta essa normativa, é inflexível quanto ao cumprimento dessas regras. Empresas que operarem sem o domínio “.bet.br” estarão sujeitas a multas e poderão ser suspensas do mercado nacional.

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Saint Clair Lôbo, CEO e fundador da Loup Brasil, possui mais de 15 anos de experiência em tecnologia digital, especializado em soluções WordPress para grandes marcas e instituições como TIM e Governo da Bahia. Reconhecido por sua expertise em otimização de sites e segurança cibernética, Saint Clair traz uma abordagem prática e confiável em seus artigos no Minuto Zero, compartilhando insights valiosos e estratégias eficazes para fortalecer a presença digital de empresas.
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