Cidades Paulistas Recebem Impulso Financeiro de R$ 601 Milhões Graças ao FPM

Neste cenário de recuperação econômica, os municípios paulistas tiveram uma excelente notícia na última quinta-feira, dia 28: uma injeção financeira de R$ 601,5 milhões foi creditada em suas contas, um recurso proveniente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse montante, distribuído entre as diversas prefeituras do estado, marca a entrega da parcela do terceiro decêndio de março.

A metrópole de São Paulo, um dos principais motores econômicos do país, foi a grande beneficiada, recebendo a substancial quantia de mais de R$ 488 milhões. Enquanto isso, cidades como Suzano e Sorocaba também têm motivos para comemorar, cada uma delas vendo seus cofres serem reforçados com cerca de R$ 2 milhões.

Essa notícia chega em um momento particularmente oportuno, considerando-se um acréscimo líquido de 21% em relação ao mesmo período do ano anterior, mesmo após o ajuste por uma inflação de aproximadamente 4%. Segundo Cesar Lima, consultor de orçamento, este aumento sinaliza uma retomada robusta, especialmente quando contrastado com a performance menos animadora do segundo decêndio de março, que agora parece ser apenas uma exceção à regra.

Uma das chaves para esse cenário otimista é a recente redução da taxa Selic para 10,75% ao ano. Lima destaca que essa redução tem um impacto direto e significativo sobre as compras de bens de maior valor, como imóveis e veículos, tornando os financiamentos mais acessíveis e, por conseguinte, estimulando o consumo. Esse incremento na atividade econômica não só beneficia diretamente os consumidores e empresas, mas também promete aumentar a arrecadação municipal via repasses maiores do FPM nos próximos meses.

É fundamental lembrar, conforme aponta a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que a distribuição desses recursos segue critérios bem definidos, baseando-se no número de habitantes de cada município. Esse método assegura uma divisão justa e equitativa, conforme estabelecido pela Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e pelo Decreto-Lei 1881/81, garantindo que cada localidade receba uma parcela adequada aos seus desafios e necessidades.

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