Nova Fase do Programa “Litígio Zero” Inicia em Abril

A partir do dia primeiro de abril, a Receita Federal dá a largada para mais um capítulo do Programa Litígio Zero, uma iniciativa inovadora voltada para a regularização tributária. Anunciado pelo governo atual, esse programa se destina a contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões, oferecendo a possibilidade de reparcelamento dos valores devidos.

Interessados têm até o dia 31 de julho de 2024 para submeter suas solicitações, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas que se encontrem em processo de contestação administrativa. Contudo, é necessário que o contribuinte concorde em não contestar mais a cobrança para participar.

Os benefícios são atraentes, especialmente quando falamos dos descontos, que variam conforme a probabilidade de recuperação do crédito. Para dívidas vistas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem ser totais, alcançando 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando um limite de até 65% do valor total do débito.

Para as dívidas com média ou alta probabilidade de recuperação, o contribuinte precisa pagar inicialmente 30% do valor devido em até cinco parcelas, podendo usar prejuízos fiscais de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para quitar até 70% do débito após essa entrada. O que sobrar da dívida pode ser parcelado em até 36 meses.

Desde o começo do ano, 180 pedidos de renegociação foram submetidos, resultando em 11 acordos de transações tributárias individuais. Esses acordos viabilizaram a regularização de cerca de R$ 5,2 bilhões em débitos, com destaque para dois acordos com grandes empresas nos últimos dias, que regularizaram aproximadamente R$ 3 bilhões.

Clique aqui para acessar a íntegra do edital

Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal e abrir um processo digital pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na seção “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”. Essa é uma oportunidade valiosa para quem busca regularizar sua situação fiscal de maneira vantajosa.

0 0 votes
Article Rating
Litígio ZeroReceita Federal
Comentários (0)
Adicionar comentário