O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou uma significativa mudança através da Portaria 973/24. Essa nova regulamentação possibilita aos municípios a realocação dos fundos recebidos durante o combate à Covid-19. Agora, esses recursos podem ser direcionados para a assistência social, incluindo custeio com folha de pagamento, aquisição de equipamentos, veículos e materiais necessários para a execução dos serviços socioassistenciais. Essas ações devem ser implementadas até o final do ano corrente. Inclusive, aulas presenciais foram retomadas a partir de segunda-feira.
Um Novo Amanhecer para Recursos Estagnados
Cesar Lima, assessor de orçamento, esclarece que a portaria vem regularizar a utilização de verbas que permaneciam inativas nos cofres municipais desde o término da emergência sanitária. “Era um dinheiro congelado que, agora, pode ser empregado no cotidiano, abarcando custeio e investimentos”, afirma Lima. Ele projeta que a redistribuição desses fundos irá beneficiar significativamente a população, permitindo a expansão dos serviços nas áreas de saúde e assistência social.
Impacto nos Municípios: Revitalização Financeira
Conforme estimativas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), mais de R$ 17 bilhões reservados para a emergência da Covid-19 ainda não foram utilizados. Júlio Pinheiro, vice-presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), vê nessa nova portaria uma oportunidade, especialmente para municípios menores e mais necessitados. “Isso confere mais flexibilidade aos gestores para responderem às necessidades locais, equilibrando os investimentos entre saúde e assistência social”, destaca Pinheiro.
Direcionamento Estratégico dos Fundos
Com a entrada em vigor da Portaria nº 973/24, que revoga a anterior limitação dos recursos à saúde (Portaria 884/23), os municípios agora têm liberdade para escolher como aplicar esses recursos em importantes órgãos e programas sociais. Isso inclui CRAS, CREAS, além de serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
Procedimentos para a Prestação de Contas
Os municípios devem aderir às diretrizes de prestação de contas estabelecidas pela Portaria MDS 113/2015 ou normativas subsequentes. Quaisquer saldos não aplicados dentro deste prazo deverão ser restituídos ao Fundo Nacional de Assistência Social, garantindo transparência e responsabilidade na gestão dos recursos.
Portanto, a Portaria 973/24 representa um marco na gestão de recursos provenientes da luta contra a Covid-19, oferecendo aos municípios brasileiros uma oportunidade de fortalecer seus sistemas de assistência social e atender de forma mais eficaz às demandas locais.