Trabalhador que recusar vacina pode ser punido, diz MPT

A Organização Mundial de Saúde (OMS) reforça que a vacinação é a forma mais eficaz de conter vários tipos de doença. No entanto, é cada dia maior o número de pessoas adeptas ao movimento antivacina. Em 2019 a Organização divulgou uma lista das 10 grandes ameaças à saúde e entre elas estava o medo da vacina. A polêmica foi apontada como um dos problemas que mais poderiam causar vítimas esse ano.

Em tempos de pandemia, o debate se tornou mais evidente e preocupante. Já foram notificados casos de profissionais de saúde que se recusaram a tomar as doses disponíveis e a negativa acendeu questionamentos sobre a obrigatoriedade ou não da imunização e a punição trabalhistas.

O Ministério Público do Trabalho orienta que as empresas invistam na conscientização dos funcionários sobre a importância de se imunizar, mas determina que a recusa individual, sem qualquer justificativa, não pode colocar em risco à saúde coletiva. Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a vacina. Com isso, o empregador pode exigir o empregado a se vacinar. O empregado que não aceitar a determinação, pode ser demitido por justa causa.

Enquanto a vacina não chega para toda população, as empresas devem fiscalizar e fazer-se cumprir o que determina a Lei 14.019/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção de proteção individual durante a pandemia da Covid-19.

Até o momento, 8.433.568 doses da vacina contra o novo coronavírus foi aplicada no Brasil. O que representa apenas 0,91% da população.

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