Violência contra a mulher: Lei Maria da Penha completa 15 anos

A Lei Maria da Penha completou 15 anos de existência no último sábado (07). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei 11.340/2006 tem como objetivo coibir e combater a violência contra a mulher.

Segundo dados da Revista de Saúde Pública, a Scielo Brasil, 43% das mulheres brasileiras declararam ter sofrido violência praticada por um homem na vida.

Essa é uma das principais características no quadro da violência contra a mulher: os agressores costumam ser homens próximos a ela, parentes, namorados, maridos e ex-companheiros. No entanto, a violência se apresenta nos âmbitos físico, psicológico e sexual.

Agência Patrícia Galvão informa que no Brasil, uma mulher é estuprada a cada 8 minutos, sendo que em aproximadamente 84% dos casos o crime é cometido por pessoas próximas da vítima, familiares ou pessoas de confiança.

O cenário da violência durante a pandemia

A situação se agravou muito durante a pandemia, quando os homens passaram a ficar mais tempo dentro de casa, que é o principal local de agressão contra as mulheres.

Neste período, os registros de feminicídio cresceram 22,2% e os chamados para o 180, Central Nacional de Atendimento à Mulher, aumentaram em 34% se comparado com o mesmo período do ano passado, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Diante da gravidade desta condição, o governo federal, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou a campanha “Amor não causa dor” no começo deste ano para estimular as denúncias contra os agressores.

Além disso, temos o Agosto Lilás, que é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, criada em 2016 em comemoração aos 10 anos da Lei Maria da Penha, na qual todo mês de agosto é voltado para conscientizar as mulheres sobre a necessidade de mudar sua condição.

As mudanças estão acontecendo

O aumento dos números de denúncias mostram que as mulheres estão se tornando cada dia mais conscientes de que ser agredida não é algo normal com o qual tenham que conviver e, se sentirem apoiadas, é de extrema importância para acabar com essa prática machista e misógina.

Profissionais especializados e de diversas áreas se dispõem a apoiar a causa e orientam como reconhecer e dar fim à sequência de violência que acompanha essas mulheres muitas vezes ao longo de toda sua vida. É o caso da advogada Luma Dórea que disponibiliza em sua página um conteúdo sobre o que fazer para romper com o ciclo de violência doméstica.

Tipos de violência contra a mulher

Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher. É praticada com uso de força física do agressor, que machuca a vítima de várias maneiras ou ainda com o uso de armas, exemplos: Bater, chutar, queimar. cortar e mutilar.

Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, ou viajar, falar com amigos ou parentes.

Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é caracterizada como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada; quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra a sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.

Violência patrimonial (visual-material): importa em qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Violência moral (não-visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em calúnia, quando o agressor ou agressora afirma falsamente que aquela praticou crime que ela não cometeu; difamação; quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação, ou injúria, ofende a dignidade da mulher. (Exemplos: Dar opinião contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos). Obs: Esse tipo de violência pode ocorrer também pela internet.

Fonte: TJ/SE

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