O calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024 já está no ar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as datas importantes, e é fundamental que eleitores, partidos e candidatos estejam cientes. A seguir, destacamos os principais eventos e prazos que devem ser observados ao longo do processo eleitoral.
Definição de Finanças e Limites
- A partir de 5 de janeiro de 2024: As instituições financeiras devem informar à Justiça Eleitoral sobre contas de depósitos e cadernetas de poupança existentes em nome de partidos políticos.
- Até 15 de janeiro de 2024: Partidos políticos devem divulgar a lista de todos os seus filiados à Justiça Eleitoral.
Desincompatibilização
Para aqueles que ocupam cargos públicos e desejam se candidatar, é importante se atentar aos prazos de desincompatibilização, que variam de três a seis meses antes das eleições, dependendo do cargo ocupado.
Alistamento Eleitoral e Transferência de Domicílio
- Até 8 de maio de 2024: Prazo final para o eleitor regularizar seu título e transferir seu domicílio eleitoral.
- A partir de 9 de maio de 2024: Nenhum eleitor poderá se alistar ou transferir seu domicílio eleitoral.
Convenções Partidárias e Registro de Candidaturas
- De 20 de julho a 5 de agosto de 2024: Período das convenções partidárias para a escolha dos candidatos.
- Até 15 de agosto de 2024: Último dia para os partidos políticos e coligações solicitarem o registro de seus candidatos.
Propaganda Eleitoral
- A partir de 16 de agosto de 2024: Início da propaganda eleitoral.
- A partir de 26 de agosto de 2024: Início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
Pesquisas Eleitorais
- Até 5 dias antes das eleições: Publicação de pesquisas eleitorais pode ser feita até essa data, respeitando os prazos para registro e divulgação.
Prestação de Contas
- Até 30 dias após as eleições: Candidatos e partidos devem prestar contas de seus gastos de campanha à Justiça Eleitoral.
Eleições
- Primeiro turno: 6 de outubro de 2024.
- Segundo turno (se houver): 27 de outubro de 2024.
Justificativa Eleitoral
- Até 5 de dezembro de 2024: Prazo final para eleitores que não votaram justificarem sua ausência.
É crucial que todos os envolvidos no processo eleitoral fiquem atentos a esses prazos para garantir a conformidade e a legalidade de todas as ações relacionadas às eleições. Para mais informações, consulte o site oficial do TSE.