O Programa Jovem Aprendiz, segundo o qual empresas médias e grandes devem reservar vagas em seu quadro de funcionários para pessoas de 14 a 24 anos está ameaçado por uma Medida Provisória.
De acordo com a MP, o Programa seria substituído pelo Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).
No entanto, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) criticam a emenda que acaba com o vínculo empregatício e torna facultativa a contribuição das empresas à Previdência.
Essa quebra de vínculo provoca perda de direitos dos jovens trabalhadores como vale-transporte, substituição das férias por um recesso de 30 dias com remuneração parcial, além de recolhimento do FGTS se tornar facultativo.
O Ministério do Trabalho também já se mostrou contrário à Medida juntamente com outras Instituições através de uma carta enviada ao Governo Federal.
O Programa Jovem Aprendiz
Aprendizagem Profissional é o programa de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho voltado para jovens de 14 a 24 anos, e para pessoas com deficiência sem limite de idade.
Trata-se de uma política que pode criar oportunidades tanto para os jovens, especialmente no que se refere à inserção no mercado de trabalho; quanto para as empresas, que têm a possibilidade de formar mão-de-obra qualificada.
Direitos garantidos pelo Programa:
- Carteira de Trabalho assinada;
- Salário mínimo-hora;
- Jornada máxima de até seis horas para o jovem que ainda não concluiu o ensino fundamental e oito horas para quem concluiu, sendo em todos os casos computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas;
- Vale transporte;
- Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
- 13º salário e recolhimento de FGTS.