Medida Provisória ameaça acabar com programa Jovem Aprendiz

O Programa que incentiva que médias e grandes empresas contratem jovens de 14 a 24 anos pode ser substituído. Entidades criticam Medida

Medida Provisória ameaça acabar com programa Jovem Aprendiz
Programa Jovem Aprendiz incentiva contratação de jovens de 14 a 24 anos -Foto: Reprodução

O Programa Jovem Aprendiz, segundo o qual empresas médias e grandes devem reservar vagas em seu quadro de funcionários para pessoas de 14 a 24 anos está ameaçado por uma Medida Provisória.

De acordo com a MP, o Programa seria substituído pelo Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip).

No entanto, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) criticam a emenda que acaba com o vínculo empregatício e torna facultativa a contribuição das empresas à Previdência.

Essa quebra de vínculo provoca perda de direitos dos jovens trabalhadores como vale-transporte, substituição das férias por um recesso de 30 dias com remuneração parcial, além de recolhimento do FGTS se tornar facultativo.

O Ministério do Trabalho também já se mostrou contrário à Medida juntamente com outras Instituições através de uma carta enviada ao Governo Federal.

O Programa Jovem Aprendiz

Aprendizagem Profissional é o programa de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho voltado para jovens de 14 a 24 anos, e para pessoas com deficiência sem limite de idade.

Trata-se de uma política que pode criar oportunidades tanto para os jovens, especialmente no que se refere à inserção no mercado de trabalho; quanto para as empresas, que têm a possibilidade de formar mão-de-obra qualificada.

Direitos garantidos pelo Programa:

  • Carteira de Trabalho assinada;
  • Salário mínimo-hora;
  • Jornada máxima de até seis horas para o jovem que ainda não concluiu o ensino fundamental e oito horas para quem concluiu, sendo em todos os casos computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas;
  • Vale transporte;
  • Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
  • 13º salário e recolhimento de FGTS.
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