Apenas Seis Estados Brasileiros Atendem ao Prazo de 45 Dias para Perícias Médicas do INSS

A eficiência dos estados nos prazos do INSS varia muito. Apenas alguns cumprem os limites para perícias médicas e BPC. Verifique se o seu está na lista!

Um perito médico do INSS com prancheta em mãos, pronto para realizar uma avaliação.
A cada avaliação, um passo mais perto do seu benefício. Peritos do INSS comprometidos com prazos eficientes.

Uma recente fiscalização conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou um cenário preocupante em relação aos prazos para perícias médicas ligadas ao INSS e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado às pessoas com deficiência. O estudo constatou que, em diversas regiões do país, o tempo de espera para esses procedimentos ultrapassa consideravelmente o limite de 45 dias previamente estabelecido.

De forma mais específica, o TCU apurou que a média nacional para o agendamento de perícias médicas alcançou os 82 dias. Situações mais críticas foram observadas em estados como Rondônia, Tocantins e Amazonas, onde os cidadãos chegam a esperar mais de 200 dias por uma perícia. Por outro lado, um facho de esperança brilha em Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre, estados que conseguem honrar o prazo estabelecido.

Quanto ao BPC para indivíduos com deficiência, a demora é ainda mais acentuada, com médias que superam os 200 dias em Rondônia, Tocantins, Amazonas, Alagoas e Piauí. Entretanto, há luz no fim do túnel, pois Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre demonstram eficiência ao respeitar o limite de 90 dias.

O TCU também apontou problemas significativos que contribuem para essa morosidade, incluindo a distribuição ineficaz de peritos médicos federais pelos estados e falhas nos sistemas de tecnologia da informação. Além disso, foi identificado que a carga horária de trabalho dos peritos médicos, dedicada às avaliações, é inferior a 50% do tempo que deveria ser aplicado conforme legislação vigente.

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